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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01394/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    agregação da Ordem -, e quando a chamada seguinte, já programada, aconteça apenas num prazo tão dilatado – como será também o caso do exame de agregação da Ordem -, que acabe ... factor de objectividade e de segurança fáctico-jurídica em matérias como a da disciplina das relações de emprego e respectivo horário e da disciplina da leccionação (comparência às aulas