TCANcitado por 1só sumário
01394/06.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
agregação da Ordem -, e quando a chamada seguinte, já programada, aconteça apenas num prazo tão dilatado – como será também o caso do exame de agregação da Ordem -, que acabe ... factor de objectividade e de segurança fáctico-jurídica em matérias como a da disciplina das relações de emprego e respectivo horário e da disciplina da leccionação (comparência às aulas