TCANcitado por 1só sumário
01394/06.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo fosse lido como impondo uma comunicação anual à Ordem dos Advogados porquanto estar-se-ia a impor às igrejas ou comunidades religiosas um dever ou um ónus de comunicação ... religiosa (arts. 13.º e 41.º da CRP) a conduta da Ordem dos Advogados que negou o pedido urgente que lhe foi dirigido pela A. em 12/01/2006