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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01394/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo fosse lido como impondo uma comunicação anual à Ordem dos Advogados porquanto estar-se-ia a impor às igrejas ou comunidades religiosas um dever ou um ónus de comunicação ... religiosa (arts. 13.º e 41.º da CRP) a conduta da Ordem dos Advogados que negou o pedido urgente que lhe foi dirigido pela A. em 12/01/2006