Parecer n.º 66/1975
Relator: TAVARES DA COSTA
exercicio do direito de resposta deve ser exercido nos termos e nos prazos previstos no citado artigo 16, integrando a contravenção prevista e punida no artigo ... periodico obrigado a publicar o teor dessa decisão e o da resposta nos prazos referidos no n 2 dessa disposição, sob pena de os seus responsaveis incorrerem em responsabilidade criminal