1626/18.1T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: BRAVO SERRA
direito prescrito no n. 4 do artigo 37 da Constituição, cuja proeminencia, por outro lado, não pode, sem mais, ser afastada em nome daqueloutra referente ao direito de liberdade ... responde. VII - Dito de outro modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover
Relator: PINTO HESPANHOL
liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura ... direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas ... possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender
Relator: BENJAMIM BARBOSA
direito ao bom nome e reputação são direitos que se incluem no catálogo dos direitos liberdades e garantias, consubstanciando também interesses colectivos públicos. No primeiro caso a comunidade tem direito ... liberdade de imprensa e o direito de cada indivíduo em não ser afectado no círculo mais restrito da sua "esfera de personalidade" por informação inexacta, tendenciosa ou parcial, resolve
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos