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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 35/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    actividade de radiodifusão pelas entidades licenciadas para esta actividade releva da independencia e autonomia de cada operador, no uso da liberdade de expressão e criação; 2 - Todavia, a actividade ... nomeadamente a qualidade tecnica, o grau de profissionalismo, a potencialidade economica dos projectos, a natureza dos programas, a descrição detalhada da actividade a desenvolver - artigos 7, n 3, alineas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 17/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    larga audiência, e de levar consigo o equipamento adequado à naturezxa do trabalho profissional a realizar; 3 - Sendo da essência da televisão a transmissão de imagens em movimento, o exercício ... 58/90, de 7 de Setembro, que aprovou o regime da actividade de televisão, os operadores que obtenham direitos exclusivos para a transmissão de eventos susceptíveis de larga audiência, devem colocar