TRE
55527/07-1TBSTB.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
havendo disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
havendo disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se submetido ao princípio da liberdade de forma ou da consensualidade, pelo que pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, podendo