53/11.6TAEZ.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. No crime de difamação previsto no artigo 180.º do CP
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: MOISÉS SILVA
i) A liberdade de expressão dos trabalhadores e seus representantes legais não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É questão de interesse geral, mesmo que regional, a contratação de
Relator: RENATO BARROSO
I - Não se duvida do interesse jornalístico de caso em que se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É normal que um condómino que exige, perante uma entidade pública
Relator: ANA BACELAR
1. A apreciação de comportamentos laborais da Recorrente, levada a cabo pelo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O crime de difamação – em particular, e os crimes contra a
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A difamação compreende em termos legais, comportamentos lesivos da honra e
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente