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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: ANABELA ROCHA
1 - Crime de Difamação vs. Liberdade de Expressão - Embora a liberdade de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A liberdade de expressão e de informação constituem direitos fundamentais com
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ALBERTO BORGES
I - Os limites da crítica admissível são mais amplos em relação a
Relator: RENATO BARROSO
I - Não se duvida do interesse jornalístico de caso em que se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O crime de difamação – em particular, e os crimes contra a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais