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53/11.6TAEZ.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro