53/11.6TAEZ.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O arguido que enquanto adepto assiste a um jogo de futebol
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os factos a considerar são apenas os provados, e que tenham
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho
Relator: RENATO BARROSO
I - Não se duvida do interesse jornalístico de caso em que se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O crime de difamação – em particular, e os crimes contra a
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais