TCONSTsó sumário
91-0351
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalmente ser entendida, em caso algum, como uma pena, visto que se trata da titularidade de um direito e de um dever fundamental. III - A cessação do estatuto de objector
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Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalmente ser entendida, em caso algum, como uma pena, visto que se trata da titularidade de um direito e de um dever fundamental. III - A cessação do estatuto de objector