86-0110
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, porque a vontade eventualmente manifestada por cada pessoa a respeito dos seus proprios despojos não exprime qualquer das dimensões pessoais tuteladas por essa disposição. III - A afirmação do artigo ... violado pelo facto de a lei não prever procedimentos tendentes a obter prova inequivoca da oposição do falecido, na medida em que reconhece o direito a pessoa, enquanto viva