Parecer n.º 77/1993
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: LUCAS COELHO
essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos, por outro; 2 - Segundo a norma que esse compromisso permite extrair em harmonização ... dois preceitos aludidos na conclusão anterior, a titularidade de um dos referidos cargos é incompatível com a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas
Relator: MANUEL BARGADO
sociedade arrendatária para o senhorio, uma vez que tais créditos permaneceram sempre na titularidade jurídica da arrendatária, na esfera jurídica desta, sendo a esta satisfeitos pelo IFAP, I.P., - incidindo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O conhecimento pelo tribunal da questão da violação dos deveres de
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita