420/23.2T8LAG.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
facto de a testemunha em causa ser filho do sócio gerente da Autora, por si só sem qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para ... disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória