Parecer n.º 5/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
opera-se simultaneamente a extinção de tais dívidas e a transferência do direito de propriedade sobre os títulos representativos do direito à indemnização do devedor para o credor; 5. Instaurada
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Relator: JOÃO MIGUEL
opera-se simultaneamente a extinção de tais dívidas e a transferência do direito de propriedade sobre os títulos representativos do direito à indemnização do devedor para o credor; 5. Instaurada
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por
Relator: SALVADOR DA COSTA
contratos de arrendamento relativos a fracções autónomas de prédios constituídos posteriormente em regime de propriedade horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só uma total falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas