88-0200
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: MANUEL MATOS
atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem
Relator: HENRIQUES GASPAR
mostre razoável e que assegure o equilíbrio da relação segundo critérios de adequação e proporcionalidade; 5 - A recusa do concessionário à celebração do contrato - recusa expressa ou por incumprimento
Relator: MONTEIRO DINIS
perdeu o concurso, mostra-se uma restrição a liberdade contratual necessaria, adequada e proporcional a segurança do emprego dos trabalhadores e, por via indirecta, a viabilidade economica das respectivas empresas
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita