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  1. TRE

    3310/23.5T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    entre as partes que a senhoria arrendava à arrendatária determinado imóvel para habitação, pelo prazo de 5 anos, renovável por períodos de um ano, recebendo, em contrapartida, a renda inicial ... adquirir o referido imóvel, pelo preço fixado, no prazo de 5 anos, desde que comunicasse tal intenção à senhoria, nos meses de janeiro desses anos e até ao final