581/19.5T8FAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
sobre a duração máxima dos contratos que está fixada em 30 anos. ii) a norma do n.º 1 do art.º 1110º do CC dá prioridade à vontade ... liberdade contratual previsto no artigo 1110.º n.º 1, não contraria regra imperativa, nem é contrária à ordem pública