Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
habitação dos seus descendentes em 1 grau, e no caso de a casa própria ou arrendada não satisfazer a respectiva necessidade de habitação; - não previsão do requisito de o arrendatário ... disposto no n 2 do artigo 297 do Código Civil é inaplicável no caso de, à data do início da vigência do RAU, já ter decorrido o prazo