Parecer n.º 7/2001
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1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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Relator: JUDITE PIRES
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Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
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A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: LUCAS COELHO
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Relator: SALVADOR DA COSTA
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