3310/23.5T8FAR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
verificada, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade ... matéria factual, não os factos, mas a nomenclatura jurídica do contrato alegadamente celebrado. IV – A liberdade contratual prevista no artigo 405.º do Código Civil, admite a celebração de contratos