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  1. TRE

    3310/23.5T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    verificada, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade ... matéria factual, não os factos, mas a nomenclatura jurídica do contrato alegadamente celebrado. IV – A liberdade contratual prevista no artigo 405.º do Código Civil, admite a celebração de contratos