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  1. TRE

    3310/23.5T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    decidendum qual o contrato que foi celebrado entre as partes, não é possível inserir na matéria factual, não os factos, mas a nomenclatura jurídica do contrato alegadamente celebrado ... Código Civil, admite a celebração de contratos diferentes dos previsto no Código Civil, bem como de contratos mistos, ou seja, contratos que reúnam regras de dois ou mais negócios, total