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  1. TCONSTsó sumário

    89-0102

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade de iniciativa economica privada ser constitucionalmente tratada como um direito fundamental, as duas vertentes que nela se comportam podem ser objecto ... Não se trata portanto de um direito absoluto, nem tem sequer os seus limites constitucionalmente garantidos, salvo no que respeita ao seu conteudo util relevante que a lei não pode