Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis
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Relator: SALVADOR DA COSTA
judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis
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