Parecer n.º 37/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias lá existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação ... navios como registo de natureza especial; 3 - Para os efeitos daquele registo, o conceito de navio abrange as embarcações de comércio e as auxiliares e de recreio, que operem