3310/23.5T8FAR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
adquirir o referido imóvel, pelo preço fixado, no prazo de 5 anos, desde que comunicasse tal intenção à senhoria, nos meses de janeiro desses anos e até ao final
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
adquirir o referido imóvel, pelo preço fixado, no prazo de 5 anos, desde que comunicasse tal intenção à senhoria, nos meses de janeiro desses anos e até ao final
Relator: FILIPE CAROÇO
quando o agente conduz sob a influência do álcool, não carece sequer de ser comunicada ao aderente por estar estabelecida em conformidade com a realização de princípios fundamentais da ordem
Relator: ARAÚJO FERREIRA
seguradora deve indemnizar o segurado em caso de sinistro, sendo irrelevante o ter-lhe comunicado que o seguro foi anulado por falta de pagamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Ainda que se admita a reversibilidade de uma declaração resolutória ao abrigo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: JOSÉ FETEIRA
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Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: CARVALHO MARTINS
O art. 405º, Cód. Civil, consagra, explicitamente, apenas a liberdade de modulação
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas