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  1. TRE

    420/23.2T8LAG.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor ... liberdade contratual, enquanto manifestação da autonomia da vontade relativamente ao conteúdo do negócio jurídico, comporta três subprincípios: - Liberdade de celebração; - Liberdade de selecção do tipo negocial; - Liberdade de estipulação