12 resultados

  1. TRE

    420/23.2T8LAG.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor ... abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manifestação da autonomia da vontade relativamente ao conteúdo do negócio jurídico, comporta três subprincípios: - Liberdade

  2. TRG

    2321/11.8TBBRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime da empreitada de obras ... feita em atenção a qualquer dos entes contratantes, ambos de natureza privada e sem capacidade específica de vinculação jurídico-administrativa, nem ao objecto do contrato (obra privada, para fins privados