1584/26.9T8FAR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
provar a vontade real das partes subjacente àquele acordo, alegada por si no seu articulado inicial, sob pena de violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva (cfr. artigo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção
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1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita