TRE
21659/16.1T8LSB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos