TRC
842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
prisão, tal período conta por inteiro, e sem qualquer restrição, para o cômputo dos prazos relevantes para a liberdade condicional. VI. – Tendo o recluso cumprido uma pena de prisão
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Relator: JORGE GONÇALVES
prisão, tal período conta por inteiro, e sem qualquer restrição, para o cômputo dos prazos relevantes para a liberdade condicional. VI. – Tendo o recluso cumprido uma pena de prisão