842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
juiz do T.E.P. tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica ... obrigatória aos 2/3 da pena ou que a liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade