1217/13.3TXLSB-AA.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
terços da pena em 27-6-2025 e estando a ser efectuadas diligências com vista à apreciação da liberdade condicional, não pode ele, depois de ultrapassada aquela data, formular pedido
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Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
terços da pena em 27-6-2025 e estando a ser efectuadas diligências com vista à apreciação da liberdade condicional, não pode ele, depois de ultrapassada aquela data, formular pedido
Relator: ARTUR VARGUES
quando da sua audição pelo Juiz do Tribunal da Execução das Penas, com vista à prolação, em momento subsequente, da decisão sobre a liberdade condicional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
mesmo em liberdade vai seguir um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. VI – Na presença de traços lacunares em termos de futuro, em matéria laboral
Relator: JOÃO CARROLA
condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
violada com a prática do(s) crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
Relator: JOÃO AMARO
situação prisional do recluso decorrido o cumprimento de metade da pena, tendo em vista proferir decisão no processo de concessão de liberdade condicional, é irrecorrível, por banda do recluso
Relator: JOÃO AMARO
mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. II - A esta luz, para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
violada com a prática do(s) crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
Relator: JORGE JACOB
isto é, atingidos os 5/6 da pena e obtido o consentimento do condenado, com vista à libertação condicional do condenado não é dispensável o relatório social e a prévia junção
Relator: MARTINHO CARDOSO
Código de Processo Penal. Procedeu-se a exame preliminar. Colhidos os vistos e realizada a conferência, cumpre apreciar e decidir. II Os elementos do processo a ter em conta
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
encerramento da audiência. II – Por isso, deve ser precedida das diligências necessárias tendo em vista a obtenção de informação actualizada sobre o condenado. III – A omissão das respectivas diligências constitui