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  1. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    soma”, ao regime geral do artigo 61º. Aqui a - ou as – pena(s) objecto de revogação passa(m) a ser pena(s) isolada(s), autónoma(s). 4 - Ou seja ... beneficiar do regime mais favorável da “soma de penas” típica da execução sucessiva de penas. Isto significa que as penas objecto de revogação da LC deixam de integrar qualquer soma