785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
poderão surtir efeito útil no mérito da decisão pelo tribunal da 2.ª instância, salvo o devido respeito, por melhor opinião deveriam ser elaborados novos relatórios. 6- Contrariando o decidido ... livre apreciação da prova prevista no art.º 127.°, do Código de Processo Penal: «salvo quando a lei dispuser de modo diferente, a prova é apreciada segundo as regras