19 resultados nos descritores e sumários · 85 no texto integral

  1. TRE

    311/22.4TXEVR-I.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    percurso prisional do recluso deverá ser consolidado por forma a reduzir os factores de risco e vulnerabilidade que ainda apresenta em grau considerável e que não permitem a assunção ... risco prudente" – É imperioso reconhecer que persistem exigências de prevenção especial que impedem que se formule um juízo de prognose favorável quanto à conduta do recluso em liberdade

  2. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede

  3. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    modo a poder concluir-se que as expectativas de reinserção são superiores aos riscos que a comunidade suportará com a antecipação da restituição à liberdade do condenado. 4. Na análise ... traduz na realidade uma não evolução da personalidade, sendo, portanto, um forte factor de risco de reincidência e inviabiliza a concessão da liberdade condicional, mormente numa situação de delito grave

  4. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    pelo condenado, de forma a que as expetativas de reinserção sejam marcadamente superiores aos riscos que a comunidade tenha que suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade ... objetiva de readaptação, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos que a comunidade deverá suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade, sendo

  5. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    modo a poder concluir-se que as expectativas de reinserção são superiores aos riscos que a comunidade suportará com a antecipação da restituição à liberdade do condenado ... interiorização crítica, quer do crime quer da pena, é um forte factor de risco de reincidência e inviabiliza a concessão da liberdade condicional, mormente numa situação de delitos graves

  6. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    cada caso, principalmente a sua conduta anterior e posterior à condenação. IV. Sendo o risco de reincidência elevado e superior à objetiva capacidade de readaptação tal circunstância não consente ... conclusão de se tratar de risco tolerável e justificativo da libertação antecipada do recluso

  7. TRE

    150/18.7TXEVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    mantenha abstinente do consumo de substâncias psicotrópicas, cimentando a sua recuperação, prevenindo o risco de recaída, para o que deverá procurar, se necessário, ajuda especializada para superar esta problemática, fatores

  8. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    deste crime pelo recorrente e a sua revelada personalidade não permitem, para além do risco aceitável, a formulação de um juízo de prognose favorável sobre a adequação social

  9. TRE

    2774/11.4TXLSB-P.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    usurpação de funções -), são de molde a concluir pela existência de um elevado risco de o recorrente tornar a praticar factos semelhantes aos que motivaram a sua condenação

  10. TRC

    454/15.0TXCBR-D.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição à liberdade do condenado, não é possível tomar

  11. TRE

    456/11.6TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente aos riscos de recidiva e, de par, a um inultrapassável enfraquecimento das (consideráveis) exigências de prevenção especial

  12. TRC

    108/11.7TXCBR-J.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos que a comunidade deverá suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade

  13. TRE

    4198/03.8TXLSB-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    perspectivas pouco consistentes de vir a dedicar-se ao trabalho, tudo aponta para um risco muito elevado de que o arguido em liberdade, mais uma vez, não venha a pautar