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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: FERNANDO VENTURA
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não pode ordenar-se o arquivamento do processo no tribunal da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – No âmbito da cooperação judiciária em matéria penal entre estados membros
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em caso de liberdade condicional de várias penas de prisão em
Relator: JORGE RAPOSO
1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 61º nºs 2 do C. Penal não prevê entre
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Nos termos do art. 127º do Decreto-Lei n.º 783/76
Relator: ALBERTO MIRA
Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão desde
Relator: DOMINGOS DUARTE
Havendo consentimento do condenado em pena de prisão inferior ou igual a
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código