TRE
1049/10.0TXEVR-A.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo