1050/10.4TXCBR-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
180º do CEPMPL. 2.- O novo regime da renovação da instância aplica-se aos processos pendentes (iniciados antes da entrada em vigor do Código) em que se verifiquem, em concreto
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Relator: MOURAZ LOPES
180º do CEPMPL. 2.- O novo regime da renovação da instância aplica-se aos processos pendentes (iniciados antes da entrada em vigor do Código) em que se verifiquem, em concreto
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) Não pode ser tida em conta como
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Atingidos os marcos de cumprimento da pena em execução - o meio e
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Atingidos os 2/3 do cumprimento da pena, a liberdade condicional só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e
Relator: JOÃO AMARO
I – Apesar do condenado já ter atingido o cumprimento de 2/3 da
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - No juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – As afirmações do tribunal recorrido, no despacho que denegou a liberdade
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
A decisão que recusa a concessão de liberdade condicional tem a natureza
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente