585/18.5TXEVR-G.E1
Relator: EDGAR VALENTE
entendemos que: 1) A análise das circunstâncias do caso passa, naturalmente, pela valoração do crime cometido, ou seja, para além da sua natureza, das realidades normativas que serviram para ... entendido) dos mencionados reconhecimento e consciência do mal do crime.” [Acórdão da Relação de Lisboa de 26.06.2017 proferido no processo 1673/10.1TXEVR-Q.L1-5 (relator Artur Vargues) e disponível em www.dgsi.pt] XIII