60 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral

  1. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena de prisão, que pode ... corpo § 2.º e 3.º do artigo 61.º CP). IV. E constituindo pressuposto substancial o juízo de prognose favorável relativamente ao seu comportamento quando em liberdade

  2. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por parte do condenado, no entanto, o legislador, no artigo 61.º do Código Penal, optou nos seus nºs ... não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa

  3. TRE

    357/16.1TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    computado na pena a cumprir. III. A sua concessão depende da verificação dos seus pressupostos formais e substanciais, os quais se encontram balizados no seu artigo 61.º do Código ... Penal. IV. No marco dos 2/3 da pena já cumprida são pressupostos formais da sua concessão: o cumprimento de dois terços da pena de prisão não inferior a seis meses

  4. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... concordância. Constituem seus pressupostos substanciais (ou materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável

  5. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    condenado, o período de liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código ... anos. V. Cumprida que esteja metade da pena, a liberdade condicional depende ainda dos pressupostos substanciais previstos nas als. a) e b) do § 2.º do artigo

  6. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de acordo com o nº2 do art.61º do Código Penal, por um lado, que seja de esperar fundadamente ... defesa da ordem jurídica e da paz social. II. O primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social

  7. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Código Penal não impede a colocação em liberdade condicional, desde que verificados os respectivos pressupostos, nas situações em que, como ocorre nos presentes autos, há um remanescente de pena ... citado diploma. 5 - Sendo este o regime legal estipulado e verificando-se os pressupostos da liberdade condicional, não cabe afastar a sua aplicação a pretexto de se operar desta forma

  8. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    libertação condicional. Tendo, pois, em conta que não se mostram verificados os pressupostos materiais/ substanciais previstos no artigo 61 º n º2 al. a) do CP, não é legalmente admissível

  9. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    período de reclusão suportado. II - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal, havendo que distinguir entre liberdade condicional não obrigatória

  10. TRC

    228/09.8PAACB.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    condicional facultativa - consiste num poder-dever do tribunal vinculado à verificação de todos os pressupostos formais e materiais estipulados na lei, sendo que estes últimos são em número diferente consoante

  11. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    pena resultante da revogação da liberdade condicional, desde que estejam preenchidos os respectivos pressupostos. 5 No caso de cumprimento do remanescente da pena, em consequência da revogação da liberdade condicional

  12. TRE

    9189/04.9TXLSB-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos pressupostos materiais diz respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção