TRC
3876/07.7TXCBR-A.C1
Relator: JORGE RAPOSO
concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do recluso tem de ser prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação
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Relator: JORGE RAPOSO
concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do recluso tem de ser prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação
Relator: VASQUES OSÓRIO
485º, nº 2, do C. Processo Penal no que respeita à falta de audição presencial do condenado, face ao disposto nos arts. 118º, nº 2 e 123º, do C. Processo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento