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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: FERNANDO VENTURA
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A prisão subsidiária, convertível pelo não pagamento da pena multa, constitui
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Atingidos os marcos de cumprimento da pena em execução - o meio e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da liberdade condicional não opera ope legis mas sim ope
Relator: CARLA FRANCISCO
Há lugar à revogação da liberdade condicional, por violação grave das obrigações
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: ROSA PINTO
Passando a pena única de 7 para 6 anos de prisão, por
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O requisito da defesa da ordem e da paz social, que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Ter comportamento conforme às regras institucionais, abstinente do consumo de substâncias
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à