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  1. TRC

    1211/06.0TXCBR-A.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    período mínimo de seis meses para o desencadeamento do processo de concessão da liberdade condicional e não um prazo dilatório que define um intervalo entre actos de apreciação sucessiva ... tais imposições, puder haver lugar a duas apreciações com intervalo inferior a 6 meses – seguramente raras e residuais – o intérprete não pode eximir-se ao cumprimento dos referidos limites

  2. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá a sua vida sem crimes ... remanescente de pena de prisão superior a cinco anos; antes explicita que, findo o prazo máximo de liberdade condicional (cinco anos) e não se verificando a existência de motivo relevante