5986/00.2TXLSB-B.E1
Relator: CORREIA PINTO
autos, há um remanescente de pena de prisão superior a cinco anos; antes explicita que, findo o prazo máximo de liberdade condicional (cinco anos) e não se verificando a existência
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Relator: CORREIA PINTO
autos, há um remanescente de pena de prisão superior a cinco anos; antes explicita que, findo o prazo máximo de liberdade condicional (cinco anos) e não se verificando a existência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não é computado no prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Atingidos os marcos de cumprimento da pena em execução - o meio e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
II - Nenhuma razão válida existe que impeça o TEP, na decisão sobre
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da liberdade condicional não opera ope legis mas sim ope
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A condenação em pena efectiva de prisão por crime cometido no
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: ROSA PINTO
Passando a pena única de 7 para 6 anos de prisão, por
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O requisito da defesa da ordem e da paz social, que
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao