18 resultados nos descritores e sumários · 140 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    facilitar ao agente o reingresso na vida livre, qualquer que seja o juízo que possa fazer-se (e nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento ... arguido a possibilidade de tomar posição sobre o material probatório que contra ele possa ser feito valer e, do mesmo passo, facultar-lhe uma relação de imediação quanto aos meios

  2. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão”. Este instituto ... concluir ainda ser prematuro concluir que o ora recorrente, uma vez em liberdade (condicional), possa vir a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável e sem o cometimento

  3. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão”. Já anteriormente ... até ser capturado – e o tribunal não se pode arriscar a que o arguido possa usar uma nova liberdade condicional facultativa para voltar a delinquir, designadamente no âmbito do tráfico

  4. TRE

    666/23.3TXEVR-E.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    judicial, pois não se refere que o juiz pode solicitar, nem que aquela solicitação possa ficar dependente de qualquer condição. Não há margem, por isso, para a discricionariedade, para

  5. TRE

    700/19.1TXLSB-K.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    dificilmente será possível alterar comportamentos”, não é (pelo menos ainda) minimamente seguro que não possa reincidir em crimes até de natureza (violenta) semelhante. Por tudo o exposto, entende-se como

  6. TRE

    551/22.6TXLSB-J.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recuperar o sentido de orientação social. Com tal medida espera o Código fortalecer

  7. TRE

    663/10.9TXEVR-I.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    praticados e não das restantes. II - As causas de revogação da liberdade condicional, que possam verificar-se em relação a qualquer dos períodos de liberdade condicional decretados com referência

  8. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    facto de ter sido revogada a liberdade condicional não implica que o arguido não possa vir a beneficiar de uma nova liberdade condicional durante o cumprimento do remanescente da pena