3027/07.8TXCBR
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
16 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social. Exige-se, pois, a viabilidade de um juízo de prognose
Relator: MARTINHO CARDOSO
sociais art.62 com ref. Art.55 atenuarão certamente a influência de vários componentes exteriores da perigosidade com o melhor se garantirá o sucesso de uma libertação definitiva. 14- Assim, V. Excias
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: MARIA PERQUILHAS
Na avaliação das condições para a aplicação da liberdade condicional, o que
Relator: ROSA PINTO
Passando a pena única de 7 para 6 anos de prisão, por
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O requisito da defesa da ordem e da paz social, que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – [A liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Se o recorrente não se mostrou capaz de, em liberdade, prosseguir
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O legislador afastou a aplicabilidade do nº 4 do art. 61º do
Relator: PAULO GUERRA
1. O fim visado pelo legislador ao fixar os pressupostos de concessão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 61º nºs 2 do C. Penal não prevê entre