785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
recurso os documentos apenas juntos com o mesmo, uma vez que não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena ... disposto no art.º 412.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o objecto do recurso é definido pelas conclusões formuladas pelo recorrente na motivação