34 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral

  1. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena, exige-se, na atenção ao tipo e modo como o crime ou crimes ... Liberdade. 13- Com tal medida – que pode ser normalmente decretada logo que cumprida metade da pena art. 61 n.º1, espera o C.P. fortalecer as esperanças de uma adequada reintegração

  2. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa ... Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado razões de prevenção especial, seja negativa

  3. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    Assim, no primeiro momento de apreciação da liberdade condicional, quando o condenado já cumpriu metade da pena de prisão, faz-se depender a concessão da liberdade condicional também de razões ... Penal), isto porque se admite a possibilidade de o cumprimento de metade da pena de prisão poder não ser suficiente para satisfazer as finalidades de prevenção geral. O mesmo

  4. TRC

    165/11.6TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pena que deva ser cumprida em primeiro lugar se interrompe logo que se atinja metade do respectivo cumprimento, iniciando-se então o cumprimento da pena seguinte, e assim sucessivamente; - Depois ... relativamente a todas as penas ou seja, quando todas elas tenham sido cumpridas em metade e no mínimo de seis meses, verificada que seja a previsão das alíneas

  5. TRE

    551/22.6TXLSB-J.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Efectivamente, verificados que estejam os requisitos de ordem formal quais sejam o cumprimento de metade da pena com um mínimo absoluto de seis meses (período de tempo a partir

  6. TRE

    566/12.2TXEVR-O.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    Não é de conceder a liberdade condicional a recluso que, tendo cumprido já metade da pena de 12 anos e 8 meses de prisão pela prática de um crime

  7. TRC

    540/16.0TXCBR-E.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Para atingir o patamar para a concessão da liberdade condicional nesta fase [cumprida metade da pena], deveria o recorrente ter interiorizado o desvalor da sua conduta e adotar um comportamento

  8. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Penal. III - A concessão da liberdade condicional a metade do cumprimento da pena, com o consentimento do condenado, depende da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável