785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena, exige-se, na atenção ao tipo e modo como o crime ou crimes ... Liberdade. 13- Com tal medida – que pode ser normalmente decretada logo que cumprida metade da pena art. 61 n.º1, espera o C.P. fortalecer as esperanças de uma adequada reintegração