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Relator: FERNANDO VENTURA
intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não ... desiderato político-criminal que anima o instituto – readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial na prestação do consentimento obedece fundamentalmente à necessidade de garantir a sanidade