38 resultados nos descritores e sumários · 156 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    3027/07.8TXCBR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não ... desiderato político-criminal que anima o instituto – readaptação ao convívio social em liberdade. Dessa forma, a intervenção judicial na prestação do consentimento obedece fundamentalmente à necessidade de garantir a sanidade

  2. TRCcitado por 2

    938/09.0TXCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    molde a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, permitindo dessa forma que o recluso recobre o sentido de orientação social enfraquecido devido à reclusão ... permanência na habitação previsto no artigo 62º do CP é apenas uma forma de se chegar à liberdade condicional; 4. Não se pode aplicar a liberdade condicional, só pensada para

  3. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida livre em liberdade. II. Na medida em que se trata ... liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código Penal. IV. Só pode

  4. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... concordância. Constituem seus pressupostos substanciais (ou materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável

  5. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    concedida a liberdade condicional ao recorrente. Dispõe o art.º 61.º do C. Penal, sob a epígrafe “Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade condicional depende ... mais, da liberdade condicional. Todos os demais casos previstos numa lei contemplam situações de concessão facultativa da liberdade condicional. Nestas situações, para além da verificação dos requisitos formais – cumprimento

  6. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... defesa da ordem e da paz social. II - Na verdade, sendo a liberdade condicional uma forma de cumprimento da pena de prisão – ou, noutra perspectiva, um incidente dessa execução – assenta

  7. TRCsó sumário

    1217/13.3TXLSB-AA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    física e deambulatória, e a adaptação à liberdade condicional é uma antecipação da liberdade condicional, com privação ou substancial limitação da liberdade física, com permanência na habitação com fiscalização ... controlo à distância, para ajustamento gradual à liberdade. III - A adaptação à liberdade condicional implica, necessariamente, a verificação de pressupostos formais e materiais, alguns deles comuns à liberdade condicional

  8. TRE

    2242/16.8TXLSB-N.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de prisão – ou, noutra perspectiva, um incidente dessa execução – assentando na ideia da ressocialização do recluso, acreditando-se que este ... externas, as quais, em conjugação favorável, lhe permitirão a vida em meio livre de forma respeitadora para com os padrões societários, salvaguardando-se deste modo a expectativa da comunidade

  9. TRE

    311/22.4TXEVR-I.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    juízo de prognose efectivamente positivo de que o recluso conduzirá, em liberdade, no futuro, a sua vida de forma responsável e afastado da prática de crimes, tal impede ... liberdade condicional aos dois terços da pena de prisão cumprida — cuja natureza tem carácter excepcional. Assim, impõe-se concluir que o percurso prisional do recluso deverá ser consolidado por forma

  10. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, assim permitindo que o recluso ganhe o sentido

  11. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    execução da pena [Joaquim Boavida in A Flexibilização da Prisão, da Reclusão à Liberdade, Almedina, Coimbra, 2018, página 125], de um benefício penitenciário [Manuel Vega Alocén in La Libertad Condicional ... caso julgado (e coloca em dúvida a própria natureza jurídica da liberdade condicional enquanto entendida como incidente ou forma de execução da pena e não de modificação posterior da condenação

  12. TRC

    161/12.6TXCBR-E.C1

    Relator: JORGE DIAS

    concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo que se puder fazer quanto à satisfação das finalidades preventivas da pena. Prevenção especial de socialização e prevenção geral

  13. TRE

    1381/22.0TXLSB-H.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    terços da pena, é único requisito material a expectativa de que o condenado, em liberdade, conduzirá a sua vida responsavelmente sem cometer crimes, ou seja, importa que se atente ... juízo de prognose efetivamente positivo de que o recluso conduzirá, em liberdade, no futuro, a sua vida de forma responsável e afastado da prática de crimes, tal impede

  14. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena de prisão

  15. TRC

    6847/10.2TXLSB-O.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    decisão judicial deve conter sempre, de forma suficiente, as razões, de facto e de direito, em que se funda, variando a sua extensão em razão da complexidade e circunstancialismo ... arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional, enquanto incidente de execução da pena de prisão que antecipa a libertação do condenado, visa

  16. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    favorável de reinserção social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta ... concessão da liberdade condicional, nada fazendo prever, de um modo sustentável, que o recorrente, uma vez restituído à liberdade, conduza a sua vida de forma socialmente responsável, sem cometer crimes